A Lei 18/2021, de 8 de abril, procedeu à 16.ª alteração do Código do Trabalho, estendendo o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (artigos 285.º, 286.º e 286.º-A) a todas as situações de transmissão de empresa ou estabelecimento por adjudicação de contratação de serviços que se concretize por concurso público ou por outro meio de seleção, no setor público e privado, nomeadamente à adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes.
As alterações entram em vigor a 9 de abril, mas aplicam-se igualmente aos concursos públicos ou outros meios de seleção, no setor público e privado, em curso durante o ano de 2021, incluindo aqueles cujo ato de adjudicação se encontre concretizado.
